Gênios do Crime — Os adversários da redução da maioridade penal alegam que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei extremamente rígida, que não favorece a impunidade do menor infrator. Para eles, três anos de privação de liberdade para um seqüestrador, estuprador e assassino feroz é uma pena muito dura. E sustentam que esses menores só reincidem no crime porque, uma vez internados, não são adequadamente assistidos pelo Estado. Qual seria o atendimento adequado para um menor como Champinha, que, com apenas 16 anos, matou duas pessoas, uma delas com 15 facadas, ainda por cima depois de estuprá-la? Se um psicólogo, psiquiatra ou assistente social do Estado me disser que está preparado para assisti-lo adequadamente, de acordo com o Estatuto, não hesitarei em dizer que esse profissional está mentindo. Esses profissionais podem conseguir entender a média dos infratores, não os gênios precoces do crime. Muitos assassinos, como o Maníaco do Parque, riem da própria ciência, porque estão muito além dela — habitam as fronteiras extremas da natureza humana. A natureza traiçoeira dos assassinos só é captada, uma vez ou outra, por gênios da literatura como Dostoievski ou Tolstoi, não por meros burocratas de consultório.A manipulação de psicólogos, pedagogos, psiquiatras e assistentes sociais por parte de criminosos de alta periculosidade é muito mais comum do que se imagina. Principalmente, num país como o Brasil, em que a universidade, formadora desses profissionais, nutre uma indisfarçável admiração pelos transgressores de toda espécie, empossados no lugar do proletariado como agentes da Revolução Comunista. Isso significa que se o Estado quiser mesmo recuperar menores como Champinha, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode confiar nos profissionais de que dispõe — terá que contratá-los a peso de ouro no exterior, de preferência nos Estados Unidos ou na Inglaterra, onde essas áreas do conhecimento guardam um mínimo de dignidade cientifica. Os melhores profissionais desses países também não sabem o que fazer para recuperar gênios precoces do crime, mas ao menos têm a coragem de dizer essa verdade ao povo. Não é à toa que adolescentes ingleses e norte-americanos respondem por seus atos criminosos.O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento a serviço do menor infrator. Na prática, ele confere muito mais regalias ao menor criminoso do que à criança normal. O parágrafo único do artigo 106, por exemplo, determina que “o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos”. Ou seja, um policial que prende um aviãozinho do tráfico assina sua própria sentença de morte. E o menor nem precisa de celular contrabandeado para determinar a seus comparsas que executem a sentença. A alínea VIII do parágrafo 124 do Estatuto lhe faculta “corresponder-se com seus familiares e amigos”; logo, pode pedir a um desses amigos que transmita para seus comparsas a ordem de matar o policial. Da mesma forma, a alínea II do artigo 111 assegura ao adolescente infrator “igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa”. Ou seja, um adolescente de 16 anos que estupra uma mulher tem o direito de identificar a vítima na sessão de reconhecimento a que ela compareça. Quando sair da cadeia meses depois, poderá completar o serviço, matando-a, depois de estuprá-la novamente.Assassino de Cristal — Qual a razão de se facultar a um menor infrator o direito de receber amigos na cadeia, como quer o Estatuto da Criança e do Adolescente? O adolescente de Anicuns que, a exemplo de Champinha, também protagonizou a chacina de um casal freqüentava uma escola da cidade até a véspera do crime. Deve ter feito muitas amizades nessa escola, algumas boas, outras más, mas quase todas com menores de idade como ele. Ora, uma vez preso por ter praticado um crime hediondo, não há razão para que continue encontrando-se com colegas de sua idade. Se esses colegas são também criminosos, irão dificultar sua recuperação. Se não são criminosos, obviamente devem ser protegidos de quem o é. Mas o Estatuto não pensa no menor que não é infrator, tanto que, no mesmo artigo 124, determina que o menor em pena privativa de liberdade — Champinha, por exemplo — tem o direito à “receber escolarização e profissionalização”. E o bom adolescente da rede pública de ensino também não é um menor de idade? Não deveria ser preservado das más companhias em sua fase de formação? Como introduzir em sua sala um menor assassino, como quer o Estatuto da Criança e do Adolescente?Não se trata de hipótese — essa é a realidade da escola pública. O mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente que trata um menor assassino como se ele fosse de cristal, não hesita em inseri-lo numa sala regular de ensino, como se as demais crianças fossem feitas de ferro. Consciente de que a menoridade é um salvo-conduto, esses menores não hesitam em espancar colegas e intimidar professores. Muitos deles se esforçam para repetir a série, com objetivo de continuar traficando droga na escola. E quando se envolvem em brigas, muitas vezes ferindo colegas, não são sequer suspensos, que dirá expulsos. Alguma diretora que ousa suspendê-los — com risco para a própria vida — amarga o dissabor de vê-los voltar para a escola por meio de determinação judicial. E quando tomam essas iniciativas e decisões estapafúrdias, típicas de quem nada sabe de gente, promotores e juízes não demonstram o menor respeito pelo corpo docente da escola, que raramente é ouvido antes dessas decisões.Infelizmente, as autoridades educacionais não se dão ao respeito e aceitam, passivamente, essa intromissão espúria do Ministério Público nas escolas. Em Goiás, por exemplo, magistrados, movidos por promotores, chegaram a proibir a Secretaria Estadual de Educação de exigir uniforme nas escolas. Mas é provável que os filhos deles estão matriculados em escolas protegidas por muros, câmaras e guardas. Por que essa gente — pedagogos, psicólogos, sociólogos, juristas — não incluem os menores infratores nas escolas particulares onde seus filhos estudam? Por que transformam as crianças pobres e honestas — que são maioria na escola pública — em cobaias de uma minoria criminosa? Conscientes de sua impunidade, os menores infratores mantêm um comportamento agressivo na escola e, com isso, influenciam negativamente outros alunos. Se o professor não pode expulsar o aluno que espanca o colega e o ameaça de morte, que autoridade terá para pedir silêncio a outro que apenas conversa em sua aula? Padre Vieira já dizia que o exemplo arrasta mais do que as palavras. Se isso vale para adultos, o que dizer de crianças e adolescentes, diante da materialização cotidiana da impunidade?Estatuto Ateu — O Estatuto da Criança e do Adolescente é, ao mesmo tempo, conseqüência e causa de um perigoso culto à juventude. Em toda a história da humanidade, os jovens (compreendendo crianças e adolescentes) sempre precisaram de freios. É o que transparece nas mais de 700 páginas dos dois volumes da História dos Jovens, organizada pelos historiadores Giovanni Levi e Jean-Claude Schimitt e publicada no Brasil pela Companhia das Letras. Em vários momentos da história, na Antiga Grécia e no Império Romano, na Idade Média e na Idade Moderna, hordas juvenis aterrorizaram populações de cidades européias e foi preciso a ação enérgica dos adultos para coibir assassinatos, depredações e até estupros coletivos que esses jovens promoviam. O jovem sempre teve de ser contido, ou pelo pátrio poder, como na Antiga Roma, ou pelo poder do Estado, como na Holanda de Rembrandt. Caso se observe atentamente o Estatuto, percebe-se que ele retirou a criança e o adolescente da esfera desses dois poderes — o jovem é o poder em si, a soberania absoluta, em torno da qual o universo gravita.Querem exemplos? Há vários. Limito-me a três. O artigo 4º do Estatuto diz que os menores de 18 anos têm “absoluta prioridade” na efetivação dos direitos referentes à vida e, no seu parágrafo único, especifica, entre outras prioridades, que crianças e adolescentes têm “primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”. Ora, numa casa em chamas, quem o bombeiro deve socorrer primeiro: o adolescente saudável de 14 anos ou a velhinha entrevada de 85 anos? Na prática, ninguém aplica uma cláusula como essa, mas só o fato de introduzi-la numa lei já é um absurdo. Já os artigos 15 e 16 conferem uma liberdade absoluta aos menores de 18 anos, que, entre outros direitos, têm o direito à liberdade de “crença e culto religioso”. Ora, criança, de acordo com o próprio Estatuto, é a pessoa de zero a 12 anos. Como é que uma pessoinha dessa idade, completamente dependente de pai e mãe, pode ter liberdade de culto garantida em lei? O Estatuto é frontalmente contrário à religião e, nesse ponto, faz todo um esforço para jogar filho contra pai.Esse jovem sem Deus nem Pai — e visceralmente inimigo do Estado — é um terrorista suicida em potencial. Hoje, o jovem mais pacato entre os pacatos enche o nariz de argolas e vara madrugadas na rua — algo inconcebível há apenas 20 anos. Infelizmente, isso precisa ser dito: Liana e Felipe morreram porque foram transgressores — como admitiram seus próprios pais. Pelo que se depreende do noticiário, eram bons filhos, com freqüência regular à escola e nada de grave no currículo. Mesmo assim ousaram sair da escola numa sexta-feira, às 23 horas, e passaram toda a madrugada perambulando pela Avenida Paulista, antes de tomaram um ônibus para um sítio abandonado, às escondidas dos pais.Há 20 anos, uma menina de 16 anos jamais faria o que Liana fez. Só se não fosse mais menina de família. Hoje, dormir com um rapaz aos 16 anos é atitude corriqueira na vida de quase todas as meninas. Se um menor pode esfaquear outro na escola e nem ser expulso, porque uma menina de 16 anos deveria ser punida por simplesmente dormir com o namorado num sítio ermo? Graças à impunidade dos menores infratores, toda criança sabe que Deus morreu e, como dizia Dostoievski, “sem Deus, tudo é permitido”.O artigo 124 do Estatuto, que trata do adolescente privado de liberdade (geralmente aqueles que cometem assassinatos) é ainda mais revelador do ateísmo dessa lei. Sem prescrever um só dever para o menor criminoso, o Estatuto lhe confere 16 direitos, alguns deles francamente abusivos, como “entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público” (direito que os professores e diretores de escola não têm) e “peticionar diretamente a qualquer autoridade” (o que implica em Champinha escrever diretamente para o presidente Lula, com cobertura da Globo). Mais grave é que a alínea XIV observa que o menor criminoso tem o direito de “receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje” [grifo meu]. Ou seja, se Champinha não tem crença nenhuma e não deseja tê-la, nenhum religioso poderá se aproximar dele, sob pena de incorrer em crime. . .
O Estatuto que oferece as crianças de família a opção preferencial pelo cinismo e concede ao menor criminoso o direito irrestrito de rechaçar Deus, também obriga as crianças de escola a aceitaram compulsoriamente o Diabo. O Estatuto da Criança e do Adolescente é um crime hediondo em forma de lei — ele condena as ovelhas a apascentarem lobos nas escolas públicas de todo o país. Esse é o verdadeiro terrorismo de Estado, que o MEC chama de “inclusão social"
Ideias só ideias
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
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Como alguém inteligente a ponto de tecer estes comentários pode achar que a privação de liberdade pode melhorar alguem?
ResponderExcluirmas porém a rua nunca regenerou alguem, pelo menos que eu conheça
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