Como era so uma ideia do que iria fazer sobre o meu tcc que irei apresenta ano que vem... é esse ano não vai dar novamente... bom escrevi ou melhor reescrevi ele novamente.. ideias quando surgem temos que aproveitar... qdo tiver totalmente refeito posto aqui..
Mas deixo a conclusão:
A inimputablidade apenas impede o menor de se sujeitar ao procedimento criminal comum, com a aplicação de penas, não significando, porém, que o mesmo é irresponsável por seus atos, uma vez que existe a legislação especial, sujeito-o a aplicação de medidas socio educativas, entre elas, até mesmo, a de privação de liberdade com internação. O problema é que o Estado não se empenha a se aparelhar para tornar eficaz as medidas sócio-educativas do ECA.
Proponho aumentar as oportunidades que a sociedade brasileira raramente concede a seus jovens, porem não se fazendo impunes.
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
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